A secretária do Trabalho e os órgãos regulamentadores do setor intensificaram as fiscalizações e as autuações nos estabelecimentos, em cumprimento à Norma Regulamentadora (NR-20) e as legislações complementares referentes ao armazenamento e transporte de líquidos combustíveis, como: data centers, supermercados, hospitais, centros comerciais, indústrias e demais empreendimentos, que utilizam o combustível como fonte de energia de emergência e, em casos específicos, na realização de testes ou no processo de finalização de produto, mais especificamente as indústrias.
Por decorrência da necessidade de utilização de líquidos combustíveis nos processos industriais ou de geração de energia, fica evidenciado o alto volume de fluídos combustíveis armazenados.
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