A nova NR-20 e a permanência de líquidos inflamáveis no interior de edifícios
A presença de tanques estacionários em edifícios só poderá acontecer na forma enterrada, salvo nos casos em que houver a comprovação da impossibilidade de sua instalação, circunstância que permite a utilização de tanques aéreos para abastecer os geradores. A partir desse ponto, tanto os profissionais da Engenharia quanto os do Direito passaram a protagonizar um…